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O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais junto a esta Comarca, por intermédio de seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições, em atenção aos comandos constitucionais insculpidos nos artigos 127, caput e 129, incisos II e III, ambos da Constituição da República e demais normas infraconstitucionais e disposições regulamentares de regência (art. 201, inciso VIII e § 5º, alínea "c", da Lei n. 8.069/90; art. 27, inciso IV, da Lei Federal n. 8.625/93; arts. 19, inciso XXI, da Lei Complementar Estadual n. 85/99 – LOMPPR; Resolução n. 164/2017 do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público e art. 108, p. único do Ato Conjunto 001- 2019 PGJ-CGMP, objetivando garantir proteção integral das crianças e adolescentes, mormente no que diz respeito ao pleno acesso à educação infantil e, ainda,
CONSIDERANDO que é dever do Estado e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação, dentre outros, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal de 1988. CONSIDERANDO o paradigma do melhor interesse da criança, valor introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, acordo promulgado internamente por meio do Decreto 99.710 de 21 de novembro de 1990.
A Administração Municipal de Barracão, através do Departamento de Cultura, lança editais da Lei Paulo Gustavo de incentivo à cultura.