Será concedido desconto no importe de (quinze) por cento, sobre o valor total do IPTU para o contribuinte q optar em efetuar o pagamento com a data programada para o dia 08/07/2021.

Caso o contribuinte opte por parcelar, poderá fazer em até cinco vezes.
 

I - A primeira parcela com o vencimento em: 08/07/2021;
 

Il- A segunda parcela com o vencimento em: 09/08/2021;
 

Ill- A terceira parcela com o vencimento em: 08/09/2021;
 

IV - A quarla parcela com o vencimento em: 08/10/ 2021;
 

V - A quinta o vencimento em: 08/11/2021.

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Geral - 18/02/2021

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IPTU poderá ser parcelado em até cinco vezes

O parcelamento ampliado pretende minimizar os efeitos financeiros negativos, trazidos pela Pandemia do COVID- 19

Foto: Arquivo/Portal Tri

Foi publicado nesta quinta-feira (18), em Diário Oficial o Decreto 062/2021 que possibilita a ampliação do número de parcelas para o pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU.

O parcelamento ampliado pretende minimizar os efeitos financeiros negativos, trazidos pela Pandemia do COVID- 19 que tem assolado o município como um todo e por isso adota-se como "uma das medidas alternativas e paliativas", da administração, fornecer ao munícipe barraconense, a opção de desconto ou de parcelamento para pagamento do imposto sobre a propriedade predial e Territorial Urbana - IPTU.

Será concedido desconto no importe de (quinze) por cento, sobre o valor total do IPTU para o contribuinte q optar em efetuar o pagamento com a data programada para o dia 08/07/2021.

Caso o contribuinte opte por parcelar, poderá fazer em até cinco vezes.
 

I - A primeira parcela com o vencimento em: 08/07/2021;
 

Il- A segunda parcela com o vencimento em: 09/08/2021;
 

Ill- A terceira parcela com o vencimento em: 08/09/2021;
 

IV - A quarla parcela com o vencimento em: 08/10/ 2021;
 

V - A quinta o vencimento em: 08/11/2021.

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