A Secretaria de Tributação e Fiscalização informa que o Benefício será para pessoas Idosas, com a renda familiar de até dois salários mínimos. Com cadastramento até dia 30 de novembro de 2022. Valendo para a isenção do IPTU para o ano de 2023.
DISPÕE SOBRE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E O PERÍODO PARA EFETUAR PEDIDO DE ISENÇÃO DO IPTU.
O secretário de tributação e fiscalização, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 20, inciso II, da Lei Municipal nº 1.932/2012, de 05 de dezembro de 2012, alterado pela Lei Municipal nº 2.251/2020;
CONSIDERANDO que os documentos para a instrução dos pedidos de isenção de IPTU previstas no Código Tributário Municipal – Lei nº 1.932/2012 carece de regulamentação;
CONSIDERANDO que as isenções de IPTU são concedidas em caráter específico, havendo necessidade de apresentação de documentos probatórios para o enquadramento;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Tributação e Fiscalização necessita organizar-se para atender a real finalidade de tal benefício;
RE S O L V E baixar a presente Instrução:
Art. 1º Os pedidos de isenção do IPTU deverão ser instruídos com os seguintes documentos abaixo relacionados:
• Requerimento de isenção devidamente protocolado;
• Comprovante de Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais;
• Cópia de documentos pessoais do requerente;
• Carnê do IPTU ou o Código Imobiliário.
Art. 2º É facultado à administração exigência de documentos complementares que julgarem necessários para análise de pedido de isenção, bem como efetuar vistorias para eventuais comprovações.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.