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Administração - 05/08/2022

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NOTA INFORMATIVA DO CADASTRO ÚNICO

Confira!

Foto: Ascom Barracão

Com intuito de zelar pela transparência e assegurar os direitos dos munícipes, o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de Barracão – PR juntamente com a Administração Municipal, de forma resumida através do Técnico Mauricio Rodrigues informa os principais programas e serviços ofertados que possuem vínculo com o Cadastro Único.

O que é Cadastro Único (CadÚnico) ?

O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.

Para que a família possa ser cadastrada, o responsável familiar deve ir até o CRAS para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos, são necessários o CPF ou Título de Eleitor e um documento com foto para identificação. Para o restante da família é exigido à apresentação de um dos documentos a seguir:
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Levar também um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz, comprovante de matrícula escolar das crianças e adolescentes que frequentam o colégio e o cartão da família para agilizar o atendimento, que pode ser agendado através do WhatsApp 49 3644 1012 ou diretamente no CRAS.

PRINCIPAIS PROGRAMAS VINCULADOS AO CADASTRO ÚNICO

- ESFERA FEDERAL

- AUXÍLIO EMERGENCIAL (encerrado)
Seleção foi realizada de forma automática conforme os dados declarados no ato de inscrição via aplicativo ou no CadÚnico e encerrou em dezembro de 2021.
- AUXÍLIO BRASIL (continuação do Programa Bolsa Família)
Seleção automática conforme os dados declarados no ato de inscrição no CadÚnico.
Para receber deve fazer o CadÚnico no CRAS. Quem avalia para concessão e manutenção da família no programa é o governo federal de acordo com a renda per capta máxima de R$210,00 estipulada pelo programa, frequência escolar dos jovens até 21 anos que frequentam o colégio e acompanhamento mensal familiar na secretaria da saúde.
- AUXÍLIO GÁS
Seleção automática conforme os beneficiários que estejam recebendo o auxílio brasil. Portanto não existe um cadastro próprio.
- CARTEIRA DE IDOSO
Ela assegura o direito e comprova a renda para acesso a transporte interestadual gratuito ou desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens para pessoas idosas com renda individual de até dois salários mínimos. Para isso precisa estar com o CadÚnico atualizado quando desejar solicita-la.
- BPC
Idosos ou pessoas com deficiência física que estejam em situação de vulnerabilidade econômica devem estar cadastradas no CadÚnico e requerer o Benefício via INSS (Esse requerimento é realizado no CRAS com a assistente social), ressaltando que em situação de deficiência ou doenças crônicas é exigido laudo médico para comprovação.

- ESFERA ESTADUAL

- TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA – TSEE (Popularmente conhecida como baixa renda da luz)
É necessário estar com o CadÚnico atualizado, consumir no máximo até 150kW, não possuir débitos pendentes de faturas anteriores, ter a fatura registrada em seu próprio nome e a renda per capta deve ser de até ½ salário per capta. (Para requerer deve ir até o CRAS, retirar a folha resumo do CadÚnico, caso não tenha, deve realizar o cadastramento e em seguida se dirigir ao escritório da COPEL para fazer a solicitação.
- CARTÃO COMIDA BOA
Seleção automática conforme os dados informados no ato de inscrição no CadÚnico. Portanto não existe um cadastro próprio.
O governo estadual do Paraná seleciona as famílias já cadastradas no CadÚnico e encaminha para a Secretaria de assistência Social a relação dos beneficiário aprovados e respectivos cartões do programa.
- PROGRAMA LEITE DAS CRIANÇAS
O cadastro é realizado no CRAS e é destinado as crianças de 6 meses completos até 3 anos. Para isso as famílias devem residir no perímetro urbano do município de Barracão – PR (cidade) e estarem cadastradas no CadÚnico com renda per capta de no máximo ½ salário.

- ESFERA MUNICIPAL

- ISENÇÃO DO IPTU
Conforme o inciso II, do artigo 20 da Lei nº 1.932/2012, tem direito a isenção do IPTU o idoso cuja renda familiar não ultrapasse 2 salários mínimos vigentes, sendo de propriedade única, resida no imóvel e não seja proprietário de outro imóvel. Para isso deve realizar a atualização ou inscrição no CadÚnico diretamente no CRAS e posteriormente requerer a isenção no departamento de tributação da prefeitura, ressalto ainda que isso deve ser feito dentro dos prazos e datas estipuladas para assegurar o direito a isenção.

- OFICINAS E CURSOS
Informamos que para realizar a matrícula nos cursos e oficinas ofertados no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e assemelhados, as famílias devem estar com o CadÚnico devidamente atualizado.

De forma geral e para melhor assegurar a eficiência, eficácia, veracidade e realizar busca ativa de usuários dos serviços, o município se baseia e correlaciona as informações declaradas no Cadastro Único com as demais apuradas para execução dos serviços.

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