O Município de Barracão-PR alerta que é PROIBIDO e ILEGAL parcelar lotes e construir sem a devida autorização municipal, sujeito à sanções administrativas e penais, conforme Art. 37 da Lei Federal nº 6.766/1979 e as Leis Municipais nº 2.417/2024 e nº 2.419/2024.
O parcelamento de solo urbano, bem como a construção de novas edificações, são atividades que necessitam de aprovação prévia, por isso, fique atento(a): antes de adquirir um lote e iniciar construção, verifique a regularidade junto à Secretaria Municipal de Planejamento.